Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10429, de 8 de janeiro de 1988
Nº 10429/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de Turvelândia e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na barra do Córrego Sete Ilhas, no Rio Verdão; sobe pelo Córrego Sete Ilhas até a sua cabeceira; daí, em linha reta até a cabeceira do Córrego Formosa; daí, em linha reta ao entroncamento das Rodovias GO-409 e AC-2; daí, segue por esta rodovia, no sentido Santa Helena-Edéia, até o ponto confrontante com a cabeceira do Ribeirão São Domingos; daí, em rumo certo à referida cabeceira; daí, pelo Ribeirão São Domingos abaixo até a sua barra no Ribeirão Veredão; daí, por este ribeirão abaixo até a sua barra no Rio Turvo;
Começa na barra do Ribeirão Veredão, no Rio Turvo; desce pelo Turvo até a sua barra no Rio dos Bois;
Começa na barra do Rio Turvo, no Rio dos Bois; desce pelo Rio dos Bois até a sua confluência com o Rio Verdão:
Começa na confluência do Rio dos Bois com o Rio Verdão; por este até a barra do Ribeirão Bauzinho;
Começa na barra do Ribeirão Bauzinho, no Rio Verdão; por este à barra do Córrego Sete Ilhas, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.