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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10429, de 8 de janeiro de 1988

Nº 10429/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Município de Turvelândia e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Município, com o topônimo de Turvelândia, o atual Distrito do mesmo nome, do Município de Acreúna, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações:
ICOM O MUNICÍPIO DE ACREÚNA

Começa na barra do Córrego Sete Ilhas, no Rio Verdão; sobe pelo Córrego Sete Ilhas até a sua cabeceira; daí, em linha reta até a cabeceira do Córrego Formosa; daí, em linha reta ao entroncamento das Rodovias GO-409 e AC-2; daí, segue por esta rodovia, no sentido Santa Helena-Edéia, até o ponto confrontante com a cabeceira do Ribeirão São Domingos; daí, em rumo certo à referida cabeceira; daí, pelo Ribeirão São Domingos abaixo até a sua barra no Ribeirão Veredão; daí, por este ribeirão abaixo até a sua barra no Rio Turvo;

IICOM O MUNICÍPIO DE EDÉIA

Começa na barra do Ribeirão Veredão, no Rio Turvo; desce pelo Turvo até a sua barra no Rio dos Bois;

IIICOM O MUNICÍPIO DE GOIATUBA

Começa na barra do Rio Turvo, no Rio dos Bois; desce pelo Rio dos Bois até a sua confluência com o Rio Verdão:

IVCOM O MUNICÍPIO DE MAURILÂNDIA

Começa na confluência do Rio dos Bois com o Rio Verdão; por este até a barra do Ribeirão Bauzinho;

VCOM O MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS

Começa na barra do Ribeirão Bauzinho, no Rio Verdão; por este à barra do Córrego Sete Ilhas, ponto inicial.

Art. 2.
- O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1° do art. 15 da Constituição Federal.
Parágrafo único- Para instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito com o título de cidade de Turvelândia.
Art. 3.
- A Câmara de Vereadores do Município de Turvelândia será composta de 07 (sete) Vereadores.
Art. 4.
- O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Acreúna.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 28-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.

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