Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10428, de 8 de janeiro de 1988
Nº 10428/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de São Luiz do Norte e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no Rio São Patrícios, na barra do Córrego Santo Inácio (conhecido como córrego João Inácio); daí, sobe por este córrego até a sua cabeceira mais alta; daí, segue em linha reta até a cabeceira do Córrego Cercado; descendo o Córrego Cercado até a sua barra no Rio Vermelho;
Começa na barra do Córrego Cercado, no Rio Vermelho; descendo o Rio Vermelho até a sua barra no Rio das Almas; daí desce por este rio até a barra do Rio Lavrinha;
Começa na barra do Rio Lavrinha, no Rio das Almas; daí desce por este rio até a barra do Rio dos Bois;
Começa na barra do Rio dos Bois, no Rio das Almas; sobe pelo Rio dos Bois até a barra do Ribeirão das Lajes;
Começa na barra do Ribeirão das Lajes, no Rio dos Bois; daí, em rumo certo à barra do Rio São Patrícios, no Rio das Almas; segue por uma reta até a intersecção com a estrada que vem de Lavrinha para Jaraguá;
Começa na estrada que vem de Lavrinha para Jaraguá, no ponto de intersecção desta com uma reta da barra do Ribeirão das Lajes, no Rio dos Bois, até a barra do Rio São Patrício, no Rio das Almas; daí, segue por esta reta até a referida barra do Rio São Patrício, no Rio das Almas;
Começa na barra do Rio São Patrícios, no Rio das Almas; segue pelo São Patrício acima até a barra do Córrego Santo Inácio (conhecido como córrego João Inácio), ponto inicial destas divisas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.