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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10427, de 5 de janeiro de 1988

Nº 10427/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Distrito de BEZERRA, no Município de Formosa - GO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito de Bezerra, atual Povoado do mesmo nome, do Município de Formosa, deste Estado, com as seguintes divisas, limites e confrontações:
ICOM O MUNICÍPIO DE FORMOSA

Começa na BR-020 (Brasília-Fortaleza), na ponte sobre o Rio Bezerra; daí, segue por esta rodovia rumo a Formosa até confrontar o cume da Serra Paranã; daí, em rumo certo até a cumeada da referida serra; segue por esta até o ponto que mais se aproxima da cabeceira do Córrego Sossego; daí, em rumo certo à referida cabeceira; desce por este córrego até sua barra do Córrego Bisnau; desce por este Córrego até sua barra no Rio Paraim; desce por este rio até a barra do Córrego Descoberto; por este córrego até a sua cabeceira; daí, em reta à cabeceira do Rio Cana Brava; por este rio até a barra do Córrego Pedras; por este acima até a sua cabeceira na Serra Geral;

IICOM O ESTADO DE MINAS GERAIS

Começa na Serra Geral no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego das Pedras; segue pela Serra Geral confrontando as cabeceiras do Rio Bonito; segue pelo Divisor de Águas do Ribeirão Bonito e vertente do Córrego Pasmado até o ponto mais próximo do Rio Urucaia; daí, em rumo certo ao referido rio;

IIICOM O MUNICÍPIO DE CABECEIRAS

Começa no Rio Urucaia na Serra Geral; sobe pelo Rio Urucaia até sua cabeceira; daí, em rumo certo à ponte sobre o Rio Bezerra na BR-020 (Brasília-Fortaleza), início destas divisas.

Art. 2.
- O Distrito criado pela presente lei terá como sede o Povoado de Bezerra.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 28-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.

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