Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10427, de 5 de janeiro de 1988
Nº 10427/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Distrito de BEZERRA, no Município de Formosa - GO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na BR-020 (Brasília-Fortaleza), na ponte sobre o Rio Bezerra; daí, segue por esta rodovia rumo a Formosa até confrontar o cume da Serra Paranã; daí, em rumo certo até a cumeada da referida serra; segue por esta até o ponto que mais se aproxima da cabeceira do Córrego Sossego; daí, em rumo certo à referida cabeceira; desce por este córrego até sua barra do Córrego Bisnau; desce por este Córrego até sua barra no Rio Paraim; desce por este rio até a barra do Córrego Descoberto; por este córrego até a sua cabeceira; daí, em reta à cabeceira do Rio Cana Brava; por este rio até a barra do Córrego Pedras; por este acima até a sua cabeceira na Serra Geral;
Começa na Serra Geral no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego das Pedras; segue pela Serra Geral confrontando as cabeceiras do Rio Bonito; segue pelo Divisor de Águas do Ribeirão Bonito e vertente do Córrego Pasmado até o ponto mais próximo do Rio Urucaia; daí, em rumo certo ao referido rio;
Começa no Rio Urucaia na Serra Geral; sobe pelo Rio Urucaia até sua cabeceira; daí, em rumo certo à ponte sobre o Rio Bezerra na BR-020 (Brasília-Fortaleza), início destas divisas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.