Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10426, de 5 de janeiro de 1988
Nº 10426/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de SANTA TEREZA DO NORTE e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na barra do Córrego Felicíssimo, no Rio das Balsas; sobe pelo Córrego Felicíssimo até a sua cabeceira; daí, em rumo certo ao espigão Divisor de Águas do Rio do Sono e Ribeirão Brejo Grande; segue por este espigão ou chapada em direção a cachoeira mais alta denominada Grota do Barreiro; daí, segue pelo espigão Divisor de Águas do Rio Soninho e Rio Caracol até o ponto confrontante com a cabeceira do Rio Caracol; daí, rumo certo à referida cabeceira;
Começa na cabeceira do Rio Caracol; desce pelo Rio Caracol até a sua barra no Rio das Balsas;
Começa na barra do Ribeirão Caracol, no Rio das Balsas; desce por este rio, até a barra do Córrego Felicíssimo, ponto inicial destas divisas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.