Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10425, de 5 de janeiro de 1988
Nº 10425/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de Morro Agudo de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na Serra Dourada, no ponto confrontante com a cabeceira mais alta do Córrego Furado; daí, em rumo certo à referida cabeceira; desce pelo Córrego Furado até sua barra no Rio Novo; daí, por este rio abaixo até a barra do Córrego Formiga; por este rio acima até sua cabeceira; daí, em linha reta até o espigão Divisor de Águas dos Córregos Feio e João Correa; por este espigão até confrontar com a cabeceira do Córrego Pedra Preta;
Começa no espigão Divisor de Águas dos Córregos Feio e João Correa, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Pedra Preta; daí, rumo certo à referida cabeceira; segue por este córrego até sua barra no Ribeirão Olhos D"Água;
Começa na barra do Córrego Pedra Preta, no Ribeirão Olhos D"Agua; segue por este acima até a barra do Córrego Areias; por este acima até a sua cabeceira; daí, em rumo certo até a Serra Dourada ou espigão Divisor de Águas das Bacias Araguaia-Tocantins;
Começa na Serra Dourada, ou espigão Divisor de Águas das Bacias Araguaia-Tocantins, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Areias; daí, segue por esta serra até o ponto confrontante com a cabeceira do Ribeirão Olhos D"Água, ponto inicial destas divisas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.