Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10424, de 3 de janeiro de 1988
Nº 10424/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de BURITI DO NORTE e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no Divisor de Águas do Rio Tocantins e Araguaia, na cabeceira do Córrego Buriti; daí, em linha reta até a barra do Córrego Tristeza no Rio Tocantins;
Começa no Rio Tocantins na barra do Córrego Tristeza, inclusive a ilha do Tição; pelo Rio Tocantins acima até a barra do Córrego Sibirina;
Começa no Rio Tocantins, na barra do Córrego Sibirina; daí, por este acima até a sua cabeceira; daí, até o Espigão Divisor de Águas do Araguaia e Tocantins;
Começa no Espigão Divisor de Águas do Araguaia e Tocantins, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Sibirina; segue por este Espigão até confrontar a cabeceira do Córrego Buriti, ponto de partida.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.