Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10423, de 2 de janeiro de 1988
Nº 10423/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Distrito de OLARIA DO ANGICO no Município de ITARUMÃ-GO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na ponte sobre o Rio Corrente, na Rodovia Paranaíba-MS/Cachoeira Alta-Go, (Go-174); daí, segue por esta rodovia até a ponte denominada Teixeira Lott, sobre o Rio Verde;
Começa na ponte denominada Teixeira Lott, da Rodovia Paranaíba-MS/Cachoeira Alta-Go, (Go-174), sobre o Rio Verde; daí, segue pelo Rio Verde até sua barra, no Rio Paranaíba.
Começa na barra do Rio Verde, no Rio Paranaíba; daí segue pelo Paranaíba até a barra do Rio Corrente;
Começa no Rio Paranaíba, na barra do Rio Corrente; sobe pelo Rio Corrente até a ponte da Rodovia Paranaíba-MS/Cachoeira Alta - GO, (Go-174), ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.