Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10422, de 2 de janeiro de 1989
Nº 10422/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de Praia Norte e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no Rio Tocantins, na barra do córrego Mirindiba; por este córrego acima até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à antiga estrada Sucavão-São Miguel;
Começa na antiga estrada Sucavão - São Miguel, no ponto confrontante com a cabeceira do córrego Mirindiba; segue por esta estrada até o ponto confrontante com a cabeceira do córrego Caixa de Fósforo;
Começa na antiga estrada Sucavão - São Miguel, no ponto confrontante com a cabeceira do córrego Caixa de Fósforos; daí, em rumo certo à referida cabeceira; desce por este córrego até a sua barra no Rio Tocantins;
Começa na barra do córrego Caixa de Fósforos, no Rio Tocantins; sobe pelo Tocantins até a barra do córrego Mirindiba, ponto inicial destas divisas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.