Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10421, de 1 de janeiro de 1988
Nº 10421/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a Criação do Distrito de SÃO SALVADOR DE GOIÁS, no Município de Palmeirópolis.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na barra do Ribeirão Mutum, no Rio Maranhão ou Tocantins; sobe pelo Ribeirão Mutum até a barra do Córrego São Luiz; pelo Córrego São Luiz acima até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à barra do Córrego Grotão, no Córrego Três Voltas; daí, desce por este córrego até a sua barra no Córrego Piabanha; sobe por este Córrego até a barra do Córrego Marimbo ou Piabanhinha até encontrar o espigão da Serra Dourada; daí, segue por esta serra até confrontar a cabeceira do Córrego Volta Feliz; abaixo até a sua barra no Rio das Almas;
Começa na barra do Córrego Volta Feliz, no Rio das Almas; daí, desce por este rio até a sua barra no Rio Tocantins; daí, pelo Tocantins acima até a barra do Córrego das Antas;
Começa na barra do Córrego das Antas, no Rio Tocantins; daí, pelo Rio Tocantins ou Maranhão acima até a barra do Ribeirão Mutum, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1° de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 28-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.