Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10420, de 1 de janeiro de 1988
Nº 10420/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no Rio Tocantins, na barra do Rio Manoel Alves da Natividade; daí, sobe por este rio até a barra do Rio Rocinha; sobe por este rio até a barra do Córrego Poções; daí, sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí, segue em rumo certo à barra do Córrego Bela Vista, no Ribeirão Moleque; daí, sobe pelo Moleque até a sua cabeceira, no ponto confrontante com a Serrinha;
Começa na Serrinha, no ponto confrontante com a cabeceira do Ribeirão Moleque; daí, segue pela Serrinha até a cabeceira do Rio Passa Três; daí, desce por este rio até confrontar o Morro da Pistola;
Começa no Rio São Valério, no ponto confrontante com o Morro da Pistola; daí, desce pelo Rio São Valério até a sua barra no Rio Tocantins;
Começa na barra do Rio São Valério, no Rio Tocantins; desce por este rio até a barra do Rio Manoel Alves da Natividade, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1° de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.