Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10418, de 1 de janeiro de 1988
Nº 10418/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de SANTA ROSA DO TOCANTINS e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no Rio Formiga Grande, na barra do Córrego Valentin; sobe por este córrego até o ponto que mais se aproxima da cabeceira do Córrego Laje; daí, em rumo certo à referida cabeceira; desce pelo Córrego Laje até a barra do Córrego Lajinha; daí, em rumo certo à cabeceira do Ribeirão Formiguinha; daí, desce por este ribeirão até a sua barra no Rio Bagagem; daí, desde por este rio até a sua barra, no Rio Manoel Alves da Natividade;
(SÃO VALÉIO DA NATIVIDADE)
Começa na barra do Rio Bagagem, no Rio Manoel Alves da Natividade; desce por este rio até a sua barra, no Rio Tocantins;
Começa no Rio Tocantins, na barra do Rio Manoel Alves da Natividade; desce pelo Rio Tocantins até a barra do Rio Formiga Grande;
Começa no Rio Tocantins, na barra do Rio Formiga Grande; daí, sobe por este rio até a barra do Córrego Valentin, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.