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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10418, de 1 de janeiro de 1988

Nº 10418/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Município de SANTA ROSA DO TOCANTINS e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Município, com o topônimo de SANTA ROSA DO TOCANTINS, o atual Distrito de Santa Rosa, do Município de Natividade - Go, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações;
ICOM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE.

Começa no Rio Formiga Grande, na barra do Córrego Valentin; sobe por este córrego até o ponto que mais se aproxima da cabeceira do Córrego Laje; daí, em rumo certo à referida cabeceira; desce pelo Córrego Laje até a barra do Córrego Lajinha; daí, em rumo certo à cabeceira do Ribeirão Formiguinha; daí, desce por este ribeirão até a sua barra no Rio Bagagem; daí, desde por este rio até a sua barra, no Rio Manoel Alves da Natividade;

IICOM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE

(SÃO VALÉIO DA NATIVIDADE)

Começa na barra do Rio Bagagem, no Rio Manoel Alves da Natividade; desce por este rio até a sua barra, no Rio Tocantins;

IIICOM O MUNICÍPIO DE BREJINHO DE NAZARÉ

Começa no Rio Tocantins, na barra do Rio Manoel Alves da Natividade; desce pelo Rio Tocantins até a barra do Rio Formiga Grande;

IVCOM O MUNICÍPIO DE SILVANÓPOLIS

Começa no Rio Tocantins, na barra do Rio Formiga Grande; daí, sobe por este rio até a barra do Córrego Valentin, ponto inicial.

Art. 2.
- O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvando o disposto no § 1° do art. 15 da Constituição Federal.
Parágrafo único- Para a instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito, com o título de cidade de SANTA ROSA DO TOCANTINS.
Art. 3.
- A Câmara de Vereadores do Município de Santa Rosa do Tocantins será composta de 07 (sete) Vereadores.
Art. 4.
- O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Natividade de Goiás.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de janeiro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 27-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.

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