Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10417, de 1 de janeiro de 1988
Nº 10417/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de SANTA FÉ DE GOIÁS e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na barra do Córrego Mutum, no Rio Água Limpa; sobe pelo Córrego Mutum até a barra do Córrego da Onça; sobe por este até encontrar a Rodovia BR-070; daí, por esta rodovia rumo à cidade de Montes Claros de Goiás, até confrontar com o ponto mais alto da Serra do Fogo; daí, segue pelo Espigão Divisor da referida serra até a serra Samambaia; pelo seu espigão divisor, até encontrar a cabeceira do Córrego da Porteira; por este abaixo até a barra do Córrego São Sebastião; por este acima até a sua cabeceira, no ponto mais alto; daí, segue rumo certo à cabeceira do Córrego São Gabriel; por este abaixo até a Rodovia do Boi; por esta até a Rodovia GO-137; por esta, rumo a Britânia, até encontrar o Ribeirão Samambaia;
Começa no encontro da Rodovia GO-137 com o Ribeirão Samambaia; por este abaixo até a sua barra no Rio Água Limpa;
Começa na barra do Ribeirão Samambaia, no Rio Água Limpa; sobe este até a barra do Córrego Mutum, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.