Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10416, de 1 de janeiro de 1988
Nº 10416/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de SAMPAIO e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na barra do Córrego Caixa de Fósforo, no Rio Tocantins; daí, em rumo certo, ao Córrego Tira Ressaca, na estrada municipal (ramal para São Raimundo); até o ponto mais próximo à cabeceira menor do Ribeirão do Gorgulho, no Povoado São Raimundo; por este até o leito principal do Ribeirão do Gorgulho, sobe por este, até a Fazenda Lagoa das Garças (inclusive) no Divisor de Águas; Divisor de Águas até a GO-496 até a Ponte sobre o Córrego Sibirina, no Povoado de Carrasco Bonito;
Começa na GO-496 no Córrego Sibirina; Córrego Sibirina até o Rio Tocantins;
Começa na barra do Córrego Sibirina, no Rio Tocantins; Rio Tocantins até a barra do Córrego Caixa de Fósforos, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.