Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10415, de 1 de janeiro de 1988
Nº 10415/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de NOVO PLANALTO e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na barra do Córrego da Infusão no Rio Pintado; subindo o Córrego da Infusão até sua cabeceira; daí, subindo em rumo certo à cabeceira do Rio Tiuba;
Começa na cabeceira do Rio Tiuba; daí, segue em rumo certo até a cabeceira do Rio Pintado;
Começa na cabeceira do Rio Pintado, daí, descendo o Rio Pintado até a barra do Córrego Infusão, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.