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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10415, de 1 de janeiro de 1988

Nº 10415/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Município de NOVO PLANALTO e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Município com o topônimo de Novo Planalto, o atual Distrito do mesmo nome do Município de São Miguel do Araguaia, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações:
ICOM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA

Começa na barra do Córrego da Infusão no Rio Pintado; subindo o Córrego da Infusão até sua cabeceira; daí, subindo em rumo certo à cabeceira do Rio Tiuba;

IICOM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇU

Começa na cabeceira do Rio Tiuba; daí, segue em rumo certo até a cabeceira do Rio Pintado;

IIICOM O MUNICÍPIO DE PORANGATU

Começa na cabeceira do Rio Pintado, daí, descendo o Rio Pintado até a barra do Córrego Infusão, ponto inicial.

Art. 2.
- O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1° do art. 15 da Constituição Federal.
Parágrafo único- Para a instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito, com o título de cidade de NOVO PLANALTO.
Art. 3.
- A Câmara de Vereadores do Município de Novo Planalto será composta de 07 (sete) Vereadores.
Art. 4.
- O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de São Miguel do Araguaia.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de janeiro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 27-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.

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