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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10414, de 1 de janeiro de 1988

Nº 10414/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Município de EDEALINA e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Município, com o topônimo de EDEALINA, o atual Distrito do mesmo nome, do Município de Edéia, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações:
ICOM O MUNICÍPIO DE EDÉIA

Começa na barra do Córrego da Divisa, no Rio dos Bois; daí, pelo Córrego da Divisa acima até a sua cabeceira; daí, segue por um espigão Divisor de Águas até a cabeceira do Córrego Paraíso; daí, segue por um espigão Divisor de Águas até a cabeceira do Ribeirão do Ataque; daí, segue por um espigão Divisor de Águas até a barra do Córrego Borá, no Córrego Encalhe; daí, pelo Borá acima até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Ribeirão Fala Verdade; daí, desce por este ribeirão até a barra do Córrego da Mata; sobe este córrego até a barra do Córrego da Peroba; daí, sobe este córrego até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego da Roça;

IICOM O MUNICÍPIO DE INDIARA

Começa na cabeceira do Córrego da Roça; desce por este córrego até a sua barra no Ribeirão das Areias; desce por este ribeirão até a sua barra no Rio dos Bois;

IIICOM O MUNICÍPIO DE PONTALINA

Começa na barra do Ribeirão Areias, no Rio dos Bois; daí desce por este rio até a barra do Córrego da Divisa, ponto inicial.

Art. 2.
- O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1° do art. 15 da Constituição Federal.
Parágrafo único- Para a instalação do Município a que se refere este artigo, os poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito com o título de cidade de Edealina.
Art. 3.
- A Câmara de Vereadores do Município de Edealina será composta de 07 (sete) Vereadores.
Art. 4.
- O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Edéia.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de janeiro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 27-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.

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