Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10414, de 1 de janeiro de 1988
Nº 10414/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de EDEALINA e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na barra do Córrego da Divisa, no Rio dos Bois; daí, pelo Córrego da Divisa acima até a sua cabeceira; daí, segue por um espigão Divisor de Águas até a cabeceira do Córrego Paraíso; daí, segue por um espigão Divisor de Águas até a cabeceira do Ribeirão do Ataque; daí, segue por um espigão Divisor de Águas até a barra do Córrego Borá, no Córrego Encalhe; daí, pelo Borá acima até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Ribeirão Fala Verdade; daí, desce por este ribeirão até a barra do Córrego da Mata; sobe este córrego até a barra do Córrego da Peroba; daí, sobe este córrego até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego da Roça;
Começa na cabeceira do Córrego da Roça; desce por este córrego até a sua barra no Ribeirão das Areias; desce por este ribeirão até a sua barra no Rio dos Bois;
Começa na barra do Ribeirão Areias, no Rio dos Bois; daí desce por este rio até a barra do Córrego da Divisa, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.