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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10413, de 1 de janeiro de 1988

Nº 10413/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Município de CEZARINA e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Município, com topônimo de Cezarina, o atual Distrito do mesmo nome, do Município de Palmeiras de Goiás, abrangendo área do Município de Indiara, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações:
ICOM O MUNICÍPIO DE INDIARA

Começa na barra do Córrego da Roça, com o Ribeirão Areias; sobe por este até a barra do Córrego Sabugueiro; sobe por este até a sua cabeceira; daí, contornando as nascentes do Córrego Jataí e Fundo, até confrontar a cabeceira do Córrego Pedra de Amolar; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego Cana Brava; desce por este Córrego até a barra do Córrego Poção; sobe pelo Poção até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à Serra dos Veados; segue por esta, em direção a Palmeiras de Goiás, até confrontar a cabeceira do Córrego da Divisa;

IICOM O MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS

Começa na Serra dos Veados, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego da Divisa;daí, rumo certo à referida cabeceira, desce por este córrego até sua barra no Ribeirão Borá; desce por este ribeirão até a barra do Córrego Queixada; sobe por este até a sua cabeceira; daí, em linha reta à cabeceira do Córrego Mateiro; desce por este até sua barra no Rio dos Bois;

IIICOM O MUNICIPIO DE GUAPÓ

Começa na barra do Córrego Mateiro, no Rio dos Bois; desce pelo Rio dos Bois, até a barra do Ribeirão Bálsamo;

IVCOM O MUNICÍPIO DE VARJÃO

Começa na barra do Ribeirão Bálsamo, no Rio dos Bois; desce pelo Rio dos Bois até confrontar com a Serra Água Limpa;

VCOM O MUNICÍPIO DE MAIRIPOTABA

Começa no Rio dos Bois, no ponto confrontante com a Serra Água Limpa; desce pelo Rio dos Bois até a barra do Ribeirão Santana;

VICOM O MUNICÍPIO DE PONTALINA

Começa na barra do Ribeirão Santana, no Rio dos Bois; desce pelo Rio dos Bois até a barra do Ribeirão Areias;

VIICOM O MUNICIPIO DE EDÉIA

Começa no Rio dos Bois, na barra do Ribeirão Areia; sobe por este até a barra do Córrego da Roça, ponto inicial destas divisas.

Art. 2.
- O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1° do art. 15 da Constituição Federal.
Parágrafo único- Para a instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito, como o título de cidade de Cezarina.
Art. 3.
- A Câmara de Vereadores do Município de Cezarina será composta de 07 (sete) Vereadores.
Art. 4.
- O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Palmeiras de Goiás.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de janeiro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 27-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.

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