Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10413, de 1 de janeiro de 1988
Nº 10413/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de CEZARINA e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na barra do Córrego da Roça, com o Ribeirão Areias; sobe por este até a barra do Córrego Sabugueiro; sobe por este até a sua cabeceira; daí, contornando as nascentes do Córrego Jataí e Fundo, até confrontar a cabeceira do Córrego Pedra de Amolar; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego Cana Brava; desce por este Córrego até a barra do Córrego Poção; sobe pelo Poção até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à Serra dos Veados; segue por esta, em direção a Palmeiras de Goiás, até confrontar a cabeceira do Córrego da Divisa;
Começa na Serra dos Veados, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego da Divisa;daí, rumo certo à referida cabeceira, desce por este córrego até sua barra no Ribeirão Borá; desce por este ribeirão até a barra do Córrego Queixada; sobe por este até a sua cabeceira; daí, em linha reta à cabeceira do Córrego Mateiro; desce por este até sua barra no Rio dos Bois;
Começa na barra do Córrego Mateiro, no Rio dos Bois; desce pelo Rio dos Bois, até a barra do Ribeirão Bálsamo;
Começa na barra do Ribeirão Bálsamo, no Rio dos Bois; desce pelo Rio dos Bois até confrontar com a Serra Água Limpa;
Começa no Rio dos Bois, no ponto confrontante com a Serra Água Limpa; desce pelo Rio dos Bois até a barra do Ribeirão Santana;
Começa na barra do Ribeirão Santana, no Rio dos Bois; desce pelo Rio dos Bois até a barra do Ribeirão Areias;
Começa no Rio dos Bois, na barra do Ribeirão Areia; sobe por este até a barra do Córrego da Roça, ponto inicial destas divisas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de janeiro de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.