Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10411, de 30 de dezembro de 1987
Nº 10411/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de APARECIDA DO RIO NEGRO (Tocantínia-GO) e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na cabeceira do Ribeirão São Silvestre, seguindo deste ponto em linha reta, em rumo Norte até a cabeceira do Córrego Ágio; por este abaixo até a barra do Córrego Serrinha; por este acima até sua cabeceira; daí, em linha reta, à cabeceira do Córrego Papagaio ou Coqueiro; por este abaixo até a sua barra no Rio Preto; daí, em linha reta, à cabeceira do Córrego Brejo Redondo ou Cutia; por este abaixo até a sua barra no Rio Sono;
Começa na barra do Córrego Brejo Redondo ou Cutia, no Rio Sono; por este acima até a sua barra no Rio das Balsas;
Começa na barra do Rio Sono, no Rio das Balsas, por este acima até a barra do Ribeirão São Silvestre;
(Taquarussu do Porto)
Começa na barra do Ribeirão São Silvestre, no Rio das Balsas; por este ribeirão acima até a sua cabeceira, ponto inicial destas divisas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.