Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10409, de 30 de dezembro de 1987
Nº 10409/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de MATRINCHÃ e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no Rio Vermelho, na Barra do Córrego Dois Irmãos; por este acima até sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego da Voadeira; por este córrego abaixo até a sua barra no Ribeirão Estiva; por este abaixo até a sua barra no Rio do Peixe;
Começa na barra do Ribeirão Estiva, no Rio do Peixe; sobe pelo Rio do peixe até a barra do Rio São Félix;
Começa na barra do Rio São Félix, no Rio do Peixe; sobe por este rio até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego Caiamar; desce por este córrego até a sua barra no Rio Ferreira; desce por este rio até a sua barra no Rio Vermelho;
Começa na barra do Rio Ferreira, no Rio Vermelho; desce pelo Rio Vermelho até a barra do Córrego Dois Irmãos, ponto inicial destas divisas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.