Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10408, de 30 de dezembro de 1987
Nº 10408/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de BONFINÓPOLIS e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na antiga Rodovia Goiânia-Anápolis, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Mato Seco; por esse Córrego abaixo até a sua barra no Ribeirão Sozinha; pelo Ribeirão Sozinha abaixo até a barra do Córrego Cavalo Morto, por esse Córrego acima até a Barra do Córrego Poço D'Agua; por esse acima até a sua Cabeceira; daí, em rumo certo, até cabeceira do Córrego D' Anta; por esse Córrego abaixo até a sua barra no Córrego do Meio; daí, em rumo certo, pelo espigão Divisor de água, até a cabeceira mais alta do Córrego Anil; daí, em rum certo, ainda pelo espigão Divisor de água, até a cabeceira do Córrego Buriti; pelo Córrego Buriti abaixo até a sua barra no Rio Sozinha; pelo Sozinha abaixo até a Serra Dois Irmãos;
Começa na Serra Dois Irmãos, no ponto onde travessa o Rio Sozinha; segue por esta serra ate a Serra da Canastra; segue pela Serra da Canastra até o ponto de quadrijunção dos municípios de Bonfinópolis, Bela Vista de Goiás, Goiânia e Goianápolis;
Começa na Serra da Canastra, no ponto de quadrijunção dos municípios de Bonfinópolis, Bela Vista de Goiás, Goiânia e Goianápolis; daí, segue pelo espigão Divisor de Água até o morro das Laranjeiras; daí segue em rumo certo à Rodovia Goiânia-Anápolis, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Mato Seco, ponto inicial destas divisas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.