Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10407, de 30 de dezembro de 1987
Nº 10407/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de DIVINÓPOLIS DE GOIÁS e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na Serra do Estrondo, na cabeceira do Rio Caiapozinho; daí, segue pela Serra do Estrondo, em rumo Sul, até o ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Anta Russa Menor;
(Miracema do Norte)
Começa na Serra do Estrondo, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Anta Russa Menor; daí em rumo certo à referida cabeceira; daí, desce pelo Córrego Anta Russa Menor até a sua barra no Ribeirão Piedade; daí, desce por este ribeirão até a barra do Ribeirão do Couro; sobe por este ribeirão até a barra do Córrego Pequi; daí, sobe pelo Pequi até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego Barreiro; desce por este até a sua barra no Córrego Grota do Jerônimo, desce por este até a sua barra no Córrego Gameleira; desce por este até a sua barra no Rio do Coco.
Começa na barra do Córrego Gameleira, no Rio do Coco; desce por este rio até a barra do Ribeirão Piedade;
Começa na barra do Ribeirão Piedade, no Rio do Coco; daí, segue em linha reta, em sentido Norte, até a barra do Rio Caiapozinho, no Rio Caiapó; daí ,sobe pelo Caiapozinho até a sua cabeceira, na Serra do Estrondo, ponto inicial destas divisas..
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.