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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10407, de 30 de dezembro de 1987

Nº 10407/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Município de DIVINÓPOLIS DE GOIÁS e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Município, com o topônimo de Divinópolis de Goiás, o atual o atual povoado de Divinópolis , do Município de Miracema do Norte, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações:
ICOM O MUNICÍPIO DE MIRACEMA DO NORTE

Começa na Serra do Estrondo, na cabeceira do Rio Caiapozinho; daí, segue pela Serra do Estrondo, em rumo Sul, até o ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Anta Russa Menor;

IICOM O MUNICÍPIO DE BARROLÂNDIA

(Miracema do Norte)

Começa na Serra do Estrondo, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Anta Russa Menor; daí em rumo certo à referida cabeceira; daí, desce pelo Córrego Anta Russa Menor até a sua barra no Ribeirão Piedade; daí, desce por este ribeirão até a barra do Ribeirão do Couro; sobe por este ribeirão até a barra do Córrego Pequi; daí, sobe pelo Pequi até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego Barreiro; desce por este até a sua barra no Córrego Grota do Jerônimo, desce por este até a sua barra no Córrego Gameleira; desce por este até a sua barra no Rio do Coco.

IIICOM O MUNICÍPIO DE PIUM

Começa na barra do Córrego Gameleira, no Rio do Coco; desce por este rio até a barra do Ribeirão Piedade;

IVCOM O MUNICÍPIO DE ARAGUACEMA

Começa na barra do Ribeirão Piedade, no Rio do Coco; daí, segue em linha reta, em sentido Norte, até a barra do Rio Caiapozinho, no Rio Caiapó; daí ,sobe pelo Caiapozinho até a sua cabeceira, na Serra do Estrondo, ponto inicial destas divisas..

Art. 2.
- O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1° do art. 15 da Constituição Federal.
Parágrafo único- Para instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito com o título de cidade de Divinópolis de Goiás.
Art. 3.
- A Câmara de Vereadores do Município de Divinópolis de Goiás será composta de 07 (sete) Vereadores.
Art. 4.
- O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Miracema do Norte.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 27-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.

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