Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10406, de 30 de dezembro de 1987
Nº 10406/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de CASEARA e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na confrontação da linha Sul da Ilha do Campo, no Rio Araguaia; daí, em rumo certo à barra do Rio Buritirama, no Rio Caiapó; por este rio acima até a barra do Rio Caiapozinho;
Começa na barra do Rio Caiapozinho, no Rio Caiapó; daí, em rumo certo à barra do Córrego Sucuri, no Ribeirão Piranha;
Começa na barra do Córrego Sucuri, no Ribeirão Piranha; por este ribeirão abaixo até a sua barra no Rio Caiapó; segue por este rio acima até a barra do Córrego São Miguel; por este córrego acima até a sua cabeceira; daí, por um espigão Divisor da Águas até a sua cabeceira; daí, por um espigão Divisor de Águas até a cabeceira do Córrego Mangabeira; por este córrego abaixo até a sua barra no Rio do Coco;
Começa na barra do Córrego Mangabeira, no Rio do Coco; pelo Rio do Coco abaixo até a sua barra no Rio Araguaia;
Começa na barra do Rio do Coco, no Rio Araguaia; desce pelo Araguaia até a confrontação da linha Sul, na Ilha do Campo, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.