Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10405, de 30 de dezembro de 1987
Nº 10405/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de MIMOSO DE GOIÁS e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na barra do Rio Arraial Velho, no Rio Maranhão; desce por este rio até a barra do Rio Verde;
Começa no Rio Verde, no Rio Maranhão; daí, pelo maranhão abaixo até a barra do Rio Passa Nove;
Começa na barra do Rio Passa Nove, no Rio Maranhão; daí, pelo Passa Nove acima até a sua cabeceira, na Serra do Passa Nove; daí, em rumo certo à Serra Larga ou Quirina, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Contagem;
Começa na Serra Larga ou da Quirina, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Contagem; daí, por esta serra até a referida cabeceira; desce pelo Contagem até sua barra no Rio Arraial Velho; desce por este até sua barra no Rio Maranhão, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.