Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10404, de 30 de dezembro de 1987
Nº 10404/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de PALESTINA DE GOIÁS e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no Rio Caiapó, na barra do Ribeirão Boa Vista; por este Ribeirão acima até a barra do Córrego Barreiro; por este córrego acima até a sua cabeceira; daí, segue em linha reta até encontrar a cabeceira mais alta do Córrego Barreirinho ou Mandioca; por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Bonito; por este rio abaixo até o ponto mais próximo da Serra da Taboca;
Começa no Rio Bonito, no ponto mais próximo da Serra da Taboca; por este rio abaixo até o ponto mais próximo da cabeceira do Ribeirão das Pedras;
Começa no Rio Bonito, no ponto mais próximo da cabaceira do Ribeirão das Pedras; segue pelo Rio Bonito até a barra do Rio Caiapó;
Começa na barra do Rio Bonito, no Rio Caiapó; sobe pelo Rio Caiapó até a barra do Ribeirão Boa Vista, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.