Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10403, de 30 de dezembro de 1987
Nº 10403/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de COLINAS DO SUL e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no Rio Tocantins ou Maranhão na barra do Rio Preto; segue pelo Rio Preto acima até o ponto onde mais se aproxima do Morro do Cavalo;
Começa no Rio Preto, no ponto onde mais se aproxima do Morro do Cavalo; daí, segue em rumo certo ao referido morro; daí, em rumo certo ao Morro Vermelho, daí, em rumo certo à barra do Ribeirão Cachoeirinha no Rio Tocantinzinho;
Começa na barra do Ribeirão Cachoeirinha no Rio Tocantinzinho; desce pelo Tocantinzinho até sua barra no Rio Tocantins ou Maranhão;
Começa no Rio Tocantinzinho, no Rio Tocantins ou Maranhão; desce por este rio até confrontar a barra do Córrego Boa Nova;
Começa no Rio Tocantins ou Maranhão, no ponto confrontante com a barra do Córrego Boa Nova; desce por este rio até a barra do Rio Preto, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.