Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10402, de 30 de dezembro de 1987
Nº 10402/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de COMBINADO e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na confrontação da Cabeceira do Rio Peixe; daí, até a sua cabeceira e por este abaixo até a barra do Ribeirão Cachoeira;
Começa na barra do Ribeirão Cachoeira no Rio do Peixe; por este rio abaixo até sua barra no Rio Palma;
Começa na foz do Rio do Peixe com o Rio Palma; por este acima, até a foz do Rio Mosquito;
Começa na barra do Rio Mosquito com o Rio Palma; daí, segue por uma linha seca ou divisória em linha reta até confrontar com a cabeceira do Rio Peixe, ponto inicial destas divisas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.