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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10400, de 30 de dezembro de 1987

Nº 10400/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Município de ITAGUARI e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É transformado em Município, como o topônimo de Itaguari, o atual Distrito do mesmo nome, do Município de Taquaral, deste Estado,caracterizado dentro das seguintes divisas e limites municipais:
ICOM O MUNICÍPIO DE TAQUARAL

Começa na barra do Córrego do Algodão no Ribeirão Sucuri; sobe pelo córrego do Algodão até a sua cabeceira; daí em linha reta ao Córrego do Engenho da Serra na barra do Córrego Munjolinho; daí sobe pelo Córrego do Engenho da Serra até a sua cabeceira; daí em rumo reto, na direção este - oeste até encontrar o espigão divisor de águas, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Acaba Vida;

IICOM O MUNICÍPIO DE ITABERAÍ

Começa no espigão divisor de águas, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Acaba Vida; daí, segue por este espigão até a Serra do Nhôlo; segue por esta serra até o ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Cabeceira;

IIICOM O MUNICÍPIO DE ITAGUARU

Começa na Serra do Nhôlo, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Cabeceira;desce por este córrego até a sua barra no Córrego Lageado; desce por este córrego até a sua barra no rio Sucuri ou Passa Três;

IVCOM O MUNICÍPIO DE JARAGUÁ

Começa na barra do Córrego Lageado, no Ribeirão Sucuri ou Passa Três; sobe pelo Ribeirão Sucuri até encontrar a barra do Córrego do Algodão, ponto inicial.

Art. 2.
- O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1° do art. 15 da Constituição Federal.
Parágrafo único- Para instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito, com o título de ITAGUARI.
Art. 3.
- A Câmara de Vereadores do Município de Itaguari será composta de 07 (sete) Vereadores.
Art. 4.
- O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Taquaral.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 27-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.

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