Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10400, de 30 de dezembro de 1987
Nº 10400/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de ITAGUARI e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na barra do Córrego do Algodão no Ribeirão Sucuri; sobe pelo córrego do Algodão até a sua cabeceira; daí em linha reta ao Córrego do Engenho da Serra na barra do Córrego Munjolinho; daí sobe pelo Córrego do Engenho da Serra até a sua cabeceira; daí em rumo reto, na direção este - oeste até encontrar o espigão divisor de águas, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Acaba Vida;
Começa no espigão divisor de águas, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Acaba Vida; daí, segue por este espigão até a Serra do Nhôlo; segue por esta serra até o ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Cabeceira;
Começa na Serra do Nhôlo, no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Cabeceira;desce por este córrego até a sua barra no Córrego Lageado; desce por este córrego até a sua barra no rio Sucuri ou Passa Três;
Começa na barra do Córrego Lageado, no Ribeirão Sucuri ou Passa Três; sobe pelo Ribeirão Sucuri até encontrar a barra do Córrego do Algodão, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.