Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 104, de 3 de agosto de 1948
Nº 104/1948
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Município de Nerópolis e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica emancipado a atual distrito de Nerópolis, que se erige em município autônomo, conservando a mesma denominação.
Art. 2.
- O Município de Nerópolis constituirá Termo da Comarca de Anápolis.
Art. 3.
- A sede municipal será a atual vila de Nerópolis, à qual ficam outorgados os foros de cidade.
Art. 4.
- Até a promulgação da lei que fixar o quadro territorial do Estado, os limites do novo município serão os mesmos do distrito ora emancipado.
Art. 5.
- A Câmara Municipal de Nerópolis se comporá de sete vereadores.
Art. 6.
- O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral tomarão as necessárias providências para que o novo município se instale, constitucionalmente, a primeiro de janeiro de 1949.
Art. 7.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Goiáz, em Goiânia, a 3 de agosto de 1948, 60º da República.
HOSANAH CAMPOS GUIMARÃES
Nicanor de Faria e Silva
(D.O. de 18-08-1948)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-08-1948.