Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 104, de 10 de junho de 1896
Nº 104/1896
Autoriza a despeza de 2:400$ com a creaçao e manutenção de aulas de instrução secundaria, nas comarcas do Rio Verde e Formosa.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM,presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei :
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr. Governo do Estado de Goyaz, 10 de junho de 1896, 8° da Republica.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.
José Xavier de Almeida.
L.S.—Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 10 de junho de 1896. —O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Mores.