Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10398, de 30 de dezembro de 1987
Nº 10398/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de NOVO ALEGRE e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa na cabeceira do Ribeirão Cachoeira; por este ribeirão abaixo até a sua barra no Rio do Peixe; pelo Rio do Peixe acima até a barra do Córrego Salobrão;
Começa na barra do Córrego Salobrão, no Rio do Peixe; pelo Córrego Salobrão acima até a sua cabeceira; daí em rumo certo até a cabeceira do Córrego Limoeiro; daí em rumo certo até a cabeceira do Ribeirão Cachoeira ponto inicial dessas divisas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.