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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10397, de 30 de dezembro de 1987

Nº 10397/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Município de PEQUIZEIRO e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Município, como o topônimo de Pequizeiro, o atual Distrito do mesmo nome, do Município de Colméia, deste Estado,caracterizado dentro dos seguintes e limites, divisas e confrontações.
ICOM O MUNICÍPIO DE COLMÉIA

Começa no Rio Barreiras, na barra do Córrego das Piabas; daí,em linha reta à barra do Córrego Grota Grande, no Rio Bananal;

IICOM O MUNICÍPIO DE ARAGUACEMA

Começa na barra do Córrego Grota Grande, no Rio Bananal; desce por este até a barra do Ribeirão Garrafa;

IIICOM O MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES

Começa na barra do Ribeirão Garrafa, no Rio Bananal; daí, segue rumo à cabeceira do Córrego Cipó; descendo por este até a sua barra no Rio Barreiras; daí, segue com o rumo de 180° até o Rio Juari; daí, desce por este até a barra do Ribeirão Perdida ou Gato Preto;

IVCOM O DISTRITO DE BERNARDO SAYÃO

Começa na barra do Ribeirão Perdida ou Gato Preto com o Rio Juari; daí, sobe pelo Ribeirão Perdida até a sua cabeceira; daí , segue rumo certo até a nascente do Córrego Veado; descendo por este até a sua barra no Rio das Cunhas;

VCOM O MUNICÍO DE ARAPOEMA

Começa na barra do Córrego Veado, no Rio das Cunhãs; daí, subindo por este até o ponto confrontante com o Morro Pelado;

VICOM O MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DE GOIÁS

Começa no Rio das Cunhãs no ponto confrontante com o Morro Pelado; daí, segue em rumo certo ao referido Morro; daí, em rumo certo ao Morro Grande; daí, em rumo certo à barra do Ribeirão Barreiro no Rio Barreiras; daí, sobe por este rio até a barra do Córrego das Piabas, ponto inicial.

Art. 2.
- O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1° do art. 15 da Constituição Federal.
Parágrafo único- Para instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito, com o título de cidade de Pequizeiro.
Art. 3.
- A Câmara de Vereadores do Município de Pequizeiro será composta de 07 (sete) Vereadores.
Art. 4.
- O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Guaraí.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 27-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.

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