Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10396, de 30 de dezembro de 1987
Nº 10396/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de ADELÂNDIA e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no Ribeirão São Manoel, na barra do Córrego Lajedo; daí, sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí, segue em rumo certo até a cabeceira do Córrego Cassununga ou Marimbondo; daí, desce por este córrego até a sua barra no Rio Turvo;
Começa na barra do Córrego Cassununga ou Marimbondo com o Rio Turvo; daí desce por este rio até a barra do Ribeirão São Manoel;
Começa no Rio Turvo na barra do Ribeirão São Manoel; daí sobe por este ribeirão até a barra do Córrego da Joaninha ou João Manoel Batista; daí sobe por este córrego até a sua cabeceira na Serra da Pedra Preta; daí, segue por esta serra até a cabeceira do Córrego Cafezal;
Começa na Serra da Pedra Preta na cabeceira do Córrego Cafezal; daí , desce por este córrego até a sua barra no Córrego da Princeza; daí desce por este córrego até a sua barra no Ribeirão São Monoel; daí sobe por este ribeirão até a barra do Córrego Lajedo ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.