Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10395, de 30 de dezembro de 1987
Nº 10395/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de BERNARDO SAYÃO e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no Rio das Cunhas, na barra do Córrego Veado; por este acima até a sua cabeceira, formada pelo braço direito; daí, rumo certo à cabeceira do Ribeirão Perdido; por este abaixo até a sua barra, no Rio Juari;
Começa na barra do Rio Perdido, no Rio Juari; por este abaixo até a barra , no Rio Araguaia;
Começa na barra do Rio Juari, no Rio Araguaia; pelo Rio Araguaia abaixo até a barra do Rio Cunhãs;
Começa na barra do Rio Cunhãs, no Rio Araguaia; pelo Rio das Cunhas acima até a barra do Córrego Veado ponto inicial destas divisas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.