Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10394, de 30 de dezembro de 1987
Nº 10394/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de GOUVELÂNDIA e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no Rio Paranaíba, na barra do Rio São Francisco; daí, segue por este acima até a barra do Córrego Manqueba; daí, sobe por este córrego até a sua cabeceira mais alta; daí, segue por um Divisor de águas até a cabeceira do Córrego Água Branca; daí, pelo Água Branca até a sua barra no Córrego Lageado; daí , por este córrego abaixo até a sua barra no Rio dos Bois;
Começa na barra do Córrego Lageado, no Rio dos Bois; por este rio abaixo até a barra do Rio Bom Jesus;
Comça na barra do Rio Bom Jesus, no Rio dos Bois; daí desce pelo Rio dos Bois até a sua barra no Rio Paranaíba;
Começa na barra do Rio dos Bois, no Rio Paranaíba; daí, desce pelo Paranaíba até a barra do Rio São Francisco, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.