Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10393, de 30 de dezembro de 1987
Nº 10393/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de MONTIVIDIU e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Começa no Rio ponte de pedra, na barra do Ribeirão Formosa; sobe por este ribeirão até a barra do Ribeirão Queixada; sobe por este ribeirão até a barra do Córrego Sapé; sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí em rumo certo à cabeceira do Córrego do Boi; desce por este córrego até a sua barra no Córrego do Estreito; daí desce pelo Córrego até a sua barra no Córrego do Estreito; daí desce pelo Córrego Estreito até a sua barra no Rio Verde ou Verdão; desce por este rio até a barra do Ribeirão das Porteiras; sobe por este ribeirão até a barra do Córrego Bálsamo; daí sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí em linha reta à cabeceira do Córrego Inhôca; desce por este córrego até a sua barra no Ribeirão Pindaíba; daí sobe por este ribeirão até a sua cabeceira; daí em linha reta à cabeceira do Córrego Capão Grande; daí em linha reta à cabeceira do Córrego Pântano, desce por este córrego ate a sua barra no Rio Montividiu; daí por este rio acima até a barra do Ribeirão Felicidade; daí em linha reta à cabeceira do Ribeirão das Pombas na Serra do Caiapó;
Começa na Serra do Caiapó na cabeceira do Ribeirão das Pombas; daí desce por este ribeirão até a sua barra no Rio Verde ou Verdão; desce por este rio até a barra do Córrego Retirão; daí, sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí segue em rumo certo à Serra do Caiapó; daí segue por esta serra até confrontar a cabeceira do Rio Ponte de Pedra;
Começa na Serra do Caiapó, no ponto confrontante com a cabeceira do Rio Ponte de Pedra; daí em rumo certo à referida cabeceira; desce por este rio até a sua barra no Rio Verde ou Verdão; segue por este até a barra do Ribeirão Formosa, ponto inicial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SABNTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 27-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.