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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10393, de 30 de dezembro de 1987

Nº 10393/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Município de MONTIVIDIU e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É transformado em Município, como topônimo o de Montividiu, o atual Distrito do mesmo nome, do Município de Rio Verde, deste Estado, caracterizado dentro das seguintes divisas e limites municipais:
ICOM O MUNICÍPIO DE RIO VERDE

Começa no Rio ponte de pedra, na barra do Ribeirão Formosa; sobe por este ribeirão até a barra do Ribeirão Queixada; sobe por este ribeirão até a barra do Córrego Sapé; sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí em rumo certo à cabeceira do Córrego do Boi; desce por este córrego até a sua barra no Córrego do Estreito; daí desce pelo Córrego até a sua barra no Córrego do Estreito; daí desce pelo Córrego Estreito até a sua barra no Rio Verde ou Verdão; desce por este rio até a barra do Ribeirão das Porteiras; sobe por este ribeirão até a barra do Córrego Bálsamo; daí sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí em linha reta à cabeceira do Córrego Inhôca; desce por este córrego até a sua barra no Ribeirão Pindaíba; daí sobe por este ribeirão até a sua cabeceira; daí em linha reta à cabeceira do Córrego Capão Grande; daí em linha reta à cabeceira do Córrego Pântano, desce por este córrego ate a sua barra no Rio Montividiu; daí por este rio acima até a barra do Ribeirão Felicidade; daí em linha reta à cabeceira do Ribeirão das Pombas na Serra do Caiapó;

IICOM O MUNICÍPIO DE CAIAPÔNIA

Começa na Serra do Caiapó na cabeceira do Ribeirão das Pombas; daí desce por este ribeirão até a sua barra no Rio Verde ou Verdão; desce por este rio até a barra do Córrego Retirão; daí, sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí segue em rumo certo à Serra do Caiapó; daí segue por esta serra até confrontar a cabeceira do Rio Ponte de Pedra;

IIICOM O MUNICÍPIO DE PARAÚNA

Começa na Serra do Caiapó, no ponto confrontante com a cabeceira do Rio Ponte de Pedra; daí em rumo certo à referida cabeceira; desce por este rio até a sua barra no Rio Verde ou Verdão; segue por este até a barra do Ribeirão Formosa, ponto inicial.

Art. 2.
- O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1° do art. 15 da Constituição Federal.
Parágrafo único- Para instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito, com o título de cidade de Montividiu.
Art. 3.
- A Câmara de Vereadores do Município de Montividiu será composta de 07 (sete) Vereadores.
Art. 4.
- O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Rio Verde.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SABNTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 27-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.01.1988.

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