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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10390, de 22 de dezembro de 1987

Nº 10390/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação ao próprio público estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se JOAQUIM DE SENA E SILVA a Escola Estadual do Distrito de Combinado R-1, município de Arraias.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Tobias Alves Rodrigues

(D.O. de 05-01-1988)

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