Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10386, de 21 de dezembro de 1987
Nº 10386/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Torna obrigatória a publicação, no Diário Oficial do Estado, da movimentação financeira que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 21 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O de 04-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1988.