Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10384, de 21 de dezembro de 1987
Nº 10384/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria colégio estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado, no bairro Parque Atheneu, na cidade de Goiânia, um colégio estadual.
Art. 2.
- O colégio de que trata o artigo anterior terá a denominação de Colégio Estadual Major Oscar Alvelos.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Tobias Alves Rodrigues
(D.O de 04-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1988.