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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10384, de 21 de dezembro de 1987

Nº 10384/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria colégio estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, no bairro Parque Atheneu, na cidade de Goiânia, um colégio estadual.
Art. 2.
- O colégio de que trata o artigo anterior terá a denominação de Colégio Estadual Major Oscar Alvelos.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Tobias Alves Rodrigues

(D.O de 04-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1988.

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