Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10382, de 21 de dezembro de 1987
Nº 10382/1987
Dá denominação ao próprio público estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se DIOLINDO DOS SANTOS FREIRE a Escola Estadual do Distrito de Novo Alegre, Município de Arraias.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 21 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Tobias Alves Rodrigues
(D.O de 04-01-1988)