Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10379, de 21 de dezembro de 1987
Nº 10379/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar a escola estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar uma escola estadual na cidade de Peixe.
Art. 2.
- A escola estadual de que trata o artigo anterior, que já está em funcionamento, terá a denominação de Escola Estadual "Juscelino Kubitschek de Oliveira".
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Tobias Alves Rodrigues
(D.O de 04-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1988.