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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10370, de 21 de dezembro de 1987

Nº 10370/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do poder Executivo a criar escola estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar uma escola estadual no Distrito de Cariri, município de Gurupi.
Art. 2.
- A escola estadual de que trata o artigo anterior, que já está em funcionamento, terá a denominação de "Escola Estadual Julieta Zeferina de Oliveira".
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de dezembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Tobias Alves Rodrigues

(D.O de 04-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1988.

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