Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10365, de 21 de dezembro de 1987
Nº 10365/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a situação funcional do servidor que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Tem "status", deveres e prerrogativas de Secretário de Estado o titular do cargo de Diretor Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O de 30-12-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1987.