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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10365, de 21 de dezembro de 1987

Nº 10365/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a situação funcional do servidor que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Tem "status", deveres e prerrogativas de Secretário de Estado o titular do cargo de Diretor Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O de 30-12-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1987.

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