Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10357, de 21 de dezembro de 1987
Nº 10357/1987
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o GRUPO PROGRESSO DO ENTRONCAMENTO - G. P.E., da cidade de Araguaína.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O de 04-01-1988)