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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10354, de 21 de dezembro de 1987

Nº 10354/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre arborização às margens das rodovias estaduais.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO obrigado a promover o plantio de árvores regionais goianas ao longo das margens das rodovias sob jurisdição do Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Geraldo Ferreira Félix de Souza

(D.O. de 04-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1988.

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