Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10354, de 21 de dezembro de 1987
Nº 10354/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre arborização às margens das rodovias estaduais.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO obrigado a promover o plantio de árvores regionais goianas ao longo das margens das rodovias sob jurisdição do Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Geraldo Ferreira Félix de Souza
(D.O. de 04-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1988.