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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10353, de 21 de dezembro de 1987

Nº 10353/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria escola estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada, no Jardim Balneário Meia Ponte, em Goiânia, uma escola estadual.
Art. 2.
- A escola de que trata o artigo anterior terá a denominação de Escola Estadual Jardim Balneário Meio Ponte.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Tobias Alves Rodrigues

(D.O. de 04-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1988.

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