Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10346, de 21 de dezembro de 1987
Nº 10346/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação à escola estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Maria Aparecida Alves" a escola estadual situada no bairro Jardim América, na cidade de Anápolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Tobias Alves Rodrigues
(D.O. de 04-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1988.