Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10345, de 21 de dezembro de 1987
Nº 10345/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria colégio estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada, na Vila Redenção, na cidade de Goiânia, um colégio estadual.
Art. 2.
- O colégio de que trata o artigo anterior terá a denominação de Colégio Estadual Cora Coralina.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Tobias Alves Rodrigues
(D.O. de 04-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1988.