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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10338, de 9 de dezembro de 1987

Nº 10338/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre criação de Fundo Rotativo na Secretaria de Assuntos Comunitários e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria de Assuntos comunitários, um Fundo Rotativo, em importância sempre igual a 100 (cem) vezes o Valor de Referência fixado pelo Governo Federal para o Estado de Goiás.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto na presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, os créditos especiais que se fizerem necessários.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro da 1987, 99º de República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jossivani de Oliveira

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(D.O. de 15-12-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.12.1987.

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