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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10335, de 9 de dezembro de 1987

Nº 10335/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre autorização ao chefe do Poder Executivo para contratar empréstimos e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
Icontrair empréstimos com a Caixa Econômica Federal, até o limite de 12.000.000 (doze milhões) de OTN - Obrigações do Tesouro Nacional, correspondentes, atualmente, a Cz$. 5.561.760.000,00 (cinco bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, setecentos e sessenta mil cruzados), a serem aplicados em pavimentação;
IIoferecer a garantia do Estado, sob qualquer modalidade, às operações de crédito de que trata o item I, até o limite nele previsto.
Art. 2.
- Dos orçamentos anuais do Estado deverá constar dotação necessária ao atendimento dos compromissos de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

Geraldo Ferreira Félix de Souza

(D.O. de 15-12-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.12.1987.

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