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Lei Estadual de Goiás nº 10332, de 8 de dezembro de 1987

Nº 10332/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Goiás, contratar financiamento com a Caixa Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor, em cruzados, equivalente a 419.714,22 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, destinado à melhoria e ampliação do equipamento policial civil.
Art. 2.
- Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM ou Fundo de Participação dos Estados, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.
Art. 3.
- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de dezembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Ronaldo Jayme

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(D.O. de 11-12-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.1987.

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