Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10310, de 13 de novembro de 1987
Nº 10310/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria e denomina a unidade de Ensino de 1º e 2º Graus de Itapuranga.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada, com a denominação de COLÉGIO ESTADUAL DE ITAPURANGA, a Unidade de Ensino de 1º e 2º Graus, já em funcionamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogamse disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Tobias Alves Rodrigues
(D.O. de 24-11-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.11.1987.